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    AN aprova na generalidade Lei de Antidopagem no Desporto

    A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quarta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto, com 176 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

    O Diploma contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.

    Ao apresentar o documento no hemiciclo, a ministra da Juventude e Desportos, Palmira Barbosa, ressaltou que o mesmo surge da imperiosa necessidade de harmonizar o Regimento Jurídico da luta Antidopagem no Desporto à Convenção Internacional Contra a Dopagem e ao Código Mundial relativo à temática com a legislação ordinária em vigor.

    Assinalou que as novas descobertas e o avanço nas tecnologias exigem actualizações periódicas do Código, com inclusão de novas formas de detenção, de violações e o seu combate.

    Lembrou que a 21 de Janeiro de 2009 o Parlamento angolano aprovou a resolução 08/09 sobre adesão de Angola à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e da UNESCO, adoptando automaticamente o Código Mundial Antidopagem anexo à Convenção.

    Notou que, com essa adesão, Angola passou a ser membro de pleno direito da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da Agência Antidopagem, instituições tratam da matéria relativa à luta contra a Dopagem no Desporto a nível mundial e regional, respectivamente.

    Fez saber que em 2022 foi aprovada a lei 12/22 de 19 de Maio, que estabelece o regime jurídico de luta contra a dopagem no Desporto em Angola.

    Segundo a ministra, o referido Diploma foi submetido à aprovação da AMA e, alguns meses depois, Angola e outros países foram notificados por esse organismo internacional no sentido de adequar as suas normas ao novo Código Mundial.

    A esse respeito, aclarou que a AMA estipulou prazos para adequação nacional do Código Mundial, findo o qual colocaria Angola na condição de faltosa e sujeita a sanções do órgão, nomeadamente a suspensão da participação do país em competições e eventos regionais, continentais e mundiais.

    Segundo a governante, a não adequação nacional do Código Mundial afectaria, igualmente, os membros nacionais em funções nos organismos internacionais ligados ao Desporto e na UNESCO.

    Declarações de voto

    A deputada Carlota Dias, do grupo parlamentar do MPLA, disse que expressaram o voto favorável ao documento por considerar fundamental e primordial a observância dos princípios e normas que devem nortear a prática da actividade desportiva em todas as suas vertentes, como forma de promoção da saúde física e intelectual da pessoa humana, em geral e do cidadão angolano em particular.

    Disse que votaram a favor “porque é compromisso do Estado angolano e do Executivo, suportado pelo MPLA, promover o acesso de todos ao desporto, estimulando a participação dos diversos agentes particulares na sua efectivação, tal como dispõe o artigo 79 da Constituição”.

    Por outro lado, a deputada Irina Dinis Ferreira, do grupo parlamentar da UNITA, justificou o voto a favor, por entender ser essencial a confiança no desporto, proteger a saúde dos atletas e promover um ambiente competitivo justo e ético.

    Em relação à ética, enfatizou que a Organização Internacional do Desporto tem uma postura clara contra o aproveitamento político no desporto, “pois pretendem preservar a independência e a neutralidade política das diversas federações”.

    Já o deputado Fernando Dinis, do PHA, argumentou o voto a favor pelo facto de a legislação ser uma ferramenta que previne o uso de substâncias prejudiciais à saúde dos atletas e contribuir para preservação da credibilidade do desporto.

    A Proposta de Lei em apreço, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, foi remetida pelo Executivo à Assembleia Nacional em forma de processo de urgência.

    Segundo o relatório de fundamentação, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desportos, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo onde os princípios da ética e da verdade desportiva sejam rigorosamente respeitados.

    A realidade actual tem demonstrado que, apesar de todos os esforços desenvolvidos, o recurso ao uso de substâncias proibidas não atinge somente o desporto de alto rendimento, mas também jovens em idade escolar e utentes de ginásios de musculação, constituído para alguns países um problema de saúde pública.

    A República de Angola subscreveu a carta das Nações Unidas contra a dopagem no Desporto em 2006 e, em Janeiro de 2009, o Parlamento aprovou a resolução 8/09, aderindo à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto.

    O relatório de fundamentação faz referência à necessidade de se adequar às normas nacionais do Código Mundial Antidopagem, cuja missão primária é o combate e uso de substâncias e métodos proibidos no Desporto. DC/VIC

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    FonteANGOP

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