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    AGT recupera AKz nove mil milhões da dívida fiscal

    Nove mil milhões de kwanzas, dos 60 mil milhões previstos, foram arrecadados pela Administração Geral Tributária (AGT), através do pagamento de dívidas fiscais contraídas até Dezembro de 2017, no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, em curso desde Janeiro deste ano.

    No total, informa a Angop, a dívida fiscal e aduaneira ronda os 323 mil milhões de kwanzas, contraída pelos contribuintes até o dia 31 de Dezembro de 2017, mas deste valor a AGT vai cobrar apenas 60 mil milhões de kwanzas, sem juros e multas.

    O referido regime, que abrange todos os impostos do sistema tributário, foi proposto pelo Executivo e faz parte da Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019.

    Com esta iniciativa, o Executivo quer reduzir o elevado nível de endividamento dos contribuintes, prevenir situações de falência das empresas e consequentemente a eliminação de postos de trabalho.

    Em declarações à Angop, nesta quarta-feira, o coordenador do Grupo Técnico de Implementação do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, Milcon Lourenço Ngunza, considerou satisfatória a adesão dos contribuintes à campanha.

    “Estamos gradualmente a cumprir com os objectivos pelos quais o regime foi aprovado”, avançou o técnico da AGT, sustentando que o mesmo está a promover também a adesão voluntária do cumprimento das obrigações tributárias, por parte dos contribuintes.

    Os contribuintes que queiram aderir ao regime para efectuarem o pagamento sem juros e multas, dos factos verificados até Dezembro de 2017, devem aderir à campanha até o dia 30 deste mês.

    Faltando ainda seis meses para o final do prazo de pagamento, os contribuintes podem faze-lo a pronto e em prestação até ao dia 31 de Dezembro do ano em curso.

    Além das duas modalidades referidas, o pagamento também pode ser efectuado em compensações para aqueles contribuintes que sejam credores do Estado (empresas ou particulares que tenham dinheiro a receber), desde que o crédito esteja certificado pela Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGDP).

    O Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, podendo ser paga de forma integral numa única prestação ou mediante planos prestacionais.

    Fora deste regime estão os sectores dos petróleos e mineiros, por terem os níveis do compliance mais “afinados”, com áreas rigorosas e sem problemas quanto ao pagamento de imposto.

    O Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal e Aduaneira abrange também a regularização pelas empresas da segurança social dos seus trabalhadores.

    Adesão ao regime excepcional sem prorrogação

    Os contribuintes que não aderirem ao Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, até o dia 30 de Junho, pagarão com multas e juros os créditos contraídos até 31 de Dezembro de 2017.

    Sendo assim, a AGT vai cobrar os impostos no quadro do Código Geral Tributário, do Processo Tributário, e se for o caso, o da Execução Fiscal.

    A AGT está a efectuar o cruzamento de todas as dívidas que os contribuintes contraíram até 31 de Dezembro de 2017.

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