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    AGT cobra contribuintes com litígio judicial

    A Administração Geral Tributária (AGT) começou a cobrar, desde o dia 11 deste mês, um total de 200 contribuintes que deram entrada de processos nos tribunais a nível do país, até o dia 31 de Março último.

    Trata-se dos contribuintes envolvidos no Regime de Regularização da Dívida Tributária em Litígio Judicial, estabelecido pela Lei n.º 31/20, de 11 de Agosto, de revisão do OGE.

    De acordo com uma nota da Autoridade Tributária a que a Angop teve acesso, o referido regime confere aos contribuintes a possibilidade de efectuarem o pagamento da dívida tributária sem o pagamento das multas, juros, assim como de 30% do montante do tributo, desde que desistam dos processos judiciais respectivos e efectuem o pagamento da dívida tributária, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou 6 (seis) meses, nos casos de pagamento em prestações.

    Para o efeito, AGT pede aos contribuintes para aderirem ao regime e submeterem os documentos, preferencialmente, através do correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao, ou a título subsidiário, junto das repartições fiscais ou delegações aduaneiras competentes.

    Os contribuintes para beneficiar do referido regime devem apresentar o requerimento de adesão ao regime, de desistência do processo judicial, dirigido ao Tribunal, com o respectivo carimbo de recepção.

    O Documento de Cobrança (DC) de pagamento do remanescente da dívida ou o requerimento dirigido à Repartição Fiscal ou Delegação Aduaneira, a solicitar o pagamento em prestações, não superior a seis, acompanhado do DC que comprova o pagamento da primeira prestação, não inferior a 50% do remanescente da dívida, são outros documentos exigidos aos contribuintes em causa.

    A AGT adverte que o pagamento, ao abrigo desse regime, deve ser efectuado no prazo legal e no exacto montante da dívida, após dedução das respectivas multas, juros e de 30% do tributo, sob pena de cobrança coerciva da totalidade do tributo, multas e juros.

    Outras receitas em recuperação

    De Janeiro a Março, o pagamento das empresas que aderiram ao Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras (RERDT), para a componente fiscal, cifrou-se em 49,8 mil milhões de kwanzas (valor preliminar).

    Os Grandes Contribuintes foram responsáveis por 39,5 mil milhões, estando ainda em dívida 115 mil milhões de kwanzas.

    No domínio aduaneiro, dados preliminares de semestre em análise apontam o pagamento na ordem de 1,2 mil milhões de kwanzas pelas empresas que aderiram ao RERDT.

    A Quarta Região Tributária (Benguela, Cuanza Sul, Huambo e Bié) foi a que mais receitas arrecadou, no valor de 854 milhões de kwanzas.

    Ainda está em dívida 205 milhões de kwanzas na componente aduaneira em cobrança.

    A AGT, prorrogou, em Março, deste mesmo ano, o prazo para o pagamento das dívidas tributárias contraídas até ao ano de 2017, para 30 de Setembro deste ao abrigo do regime excepcional.

    A medida estabelecida no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras (RERDT) está em curso desde Janeiro de 2019.

    O prolongamento do prazo, cujo processo se deu por encerrado em Dezembro de 2019, deveu-se ao facto da AGT ter notado um elevado número de contribuintes e empresas com dificuldades no cumprimento dos pagamentos em prestações, nos prazos estipulados, mantendo-se assim vulneráveis às várias situações de risco de falência, insolvência e encerramento de postos de trabalho.

    Até 30 de Setembro próximo, os contribuintes que não efectuarem o pagamento das dívidas na sua totalidade, perdem os benefícios do regime, devendo proceder ao pagamento do valor remanescente adicionado de multas e juros.

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