A Administração Geral Tributária (AGT) garantiu, recentemente, em Luanda, durante um encontro com jornalistas, que vai, em 2021, tal como previsto na Lei do OGE, reter 2,5 por cento dos valores das transacções efectuadas por meio dos Terminais de Pagamento Automático (TPA) da Emis.
Segundo o director do Serviço de IVA, Wilson Donge, este valor será devolvido àqueles contribuintes do Regime de Exclusão, aos quais não se deve descontar o imposto, desde que estes estejam cadastrados na AGT e façam provas do volume de negócios, para gozar da isenção.
Ao que afirmou, a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) garante facilitar estas operações, à semelhança do que já faz, actualmente, com a retenção de 1,00 por cento como taxa de pagamento pelo uso dos serviços a favor dos bancos.
Wilson Donge diz não se tratar de aumento de imposto, mas de melhoria da eficiência do sistema de cobrança, uma vez que muitos operadores estão à margem do sistema fiscal e os TPA são uma via de formalização.
Questionado se não há risco de maior fuga e atrapalhar-se assim o programa de bancarização em curso, o director do IVA negou, sobretudo porque, actualmente, a maioria dos compradores não leva consigo dinheiro vivo, mas plástico, logo, não usar um terminal de pagamento pode gerar perdas enormes aos comerciantes.