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    Aeronaves inoperantes no Aeroporto 4 de Fevereiro devem ser removidas no prazo de seis meses

    Os titulares e detentores de aeronaves inoperantes, acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora de uso que se encontram estacionadas no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, devem proceder à sua remoção, no prazo de seis meses.

    De acordo com um Edital publicado nesta quarta-feira (5), no Jornal de Angola e assinado pelo ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, para efeitos de remoção, os proprietários das aeronaves devem proceder, previamente, ao pagamento dos encargos devidos ao Estado, inerentes ao seu prolongado estacionamento.

    “Findo o prazo estipulado no n.° 1 do presente Edital, as aeronaves que se encontrarem nas situações ora descritas, considerar-se-ão perdidas a favor do Estado”, refere o documento.

    O Ministério dos Transportes informa também que os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas, pelo presente Edital, devem contactar a Direcção do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC).

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    FonteJA

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