Os contribuintes que tiverem um rendimento anual abaixo ou igual aos 60 milhões de kwanzas (250 dólares norte-americanos) estarão sob o regime de Não Sujeição do Imposto sobre Valor Acrescento (IVA).
Estes empresários ficam isentos da liquidação do IVA na sua factura. E a não dedução deste imposto impedirá a solicitação dos respectivos reembolsos, de acordo com o coordenador técnico da implementação do IVA em Angola, Adilson Sequeira.
O técnico da Administração Geral Tributária (AGT), que falava em conferência de imprensa, no quadro da 2ª visita de assistência técnica do FMI para a execução deste código legislativo no país, referiu que o linear (volume de negócios ) das empresas é que vai separar o regime geral do IVA e o da não sujeição a este.
Adilson Sequeira justiçou que o limite do valor linear está na base da Lei das Micro, Pequenas e Médias empresas, no quadro da sua protecção. “ Quem estiver acima deste valor (linear) estará no regime do IVA”, disse o técnico tributário, sublinhando que os dois regimes (geral e não sujeição) vão operar a partir de 2021.
O que se pretende, de acordo com o técnico tributário, é fazer com que em 2019, se mantenha o regime de não sujeição para aqueles que estiverem abaixo do linear e ter o regime geral, como forma oficiosa, uma obrigatoriedade para os empresários que estão alistados na repartição dos grandes contribuintes.
O processo, acrescentou, prevê um período transitório de dois anos, que vai de 2019/2020, uma fase em que vai dar a possibilidade às empresas de tomaram a decisão em função da suas condições técnicas, contabilísticas, bem como a nível do cadastro.
Quem tiver estas condições poderá solicitar a sua repartição fiscal para entrar no regime geral, passando assim a beneficiar do mesmo tratamento que é dado à classe dos grandes contribuintes.
A proposta do código de implementação do IVA em Angola prevê também outro regime transitório, para os empresários que não pretendam optar pelo regime geral e tenham um linear acima do exigido – 60 milhões de kwanzas. “Vamos dar a possibilidade dos operadores económicos poderem optar qual dos dois regimes pretendem escolher”, referiu.
Férias legislativas podem atrasar implementação do IVA As férias dos deputados aprazadas de 15 de Agosto a 15 de Outubro poderá criar constrangimentos na implementação do IVA, cujo arranque está agendado para Janeiro de 2019, tal como está previsto no Plano Intercalar do Executivo.
Outro constrangimento apresentado pelo responsável é a preparação informática do sistema dos operadores económicos, que começam a preparar-se, de forma gradual, para efeito.
Segundo Adilson Sequeira, por está altura, está concluído a alteração do regime das facturas, que vai substituir o actual (Decreto Presidencial 141/13), que não se adapta à realidade das exigências do IVA.
O diploma da comunicação electrónica dos dados da facturação dos contribuintes, também é outro diploma em revisão, por parte dos técnicos da AGT.
Este diploma vai permitir o transporte do sistema de facturação dos contribuintes a partir de um ficheiro do sistema da AGT, para o controlo informático do IVA, que será completamente electrónico.
O código de implementação do IVA entra em consulta pública, no decorrer do mês de Agosto, nas 18 províncias do país. (Angop)