A Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor (AAAC), colocou um ponto final num diferendo que existia entre um consumidor do respectivo fornecedor. Desta vez, o cidadão Alberto Fita, 50 anos, residente algures no Cazenga, procurou os serviços desta associação para ver os seus direitos repostos, quanto a um aparelho de ar-condicionado (INOVIA) que havia adquirido em Outubro de 2017, e que degradou-se quatro dias depois da compra.
Neste caso, a associação recorreu ao artigo 10º, nº 1 da Lei de Defesa do Consumidor, onde declara que o vendedor ou o produtor, responde, havendo ou não culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores, pelos defeitos de fabrico ou montagem.
Um outro ponto, diz o responsável da associação, é que o artigo 483º do Código Civil diz que, onde àquele que causar danos a outrem, deve reparar os mesmos, resultantes desta violação.
Por outro lado, o responsável fez saber que, muitas instituições não honram com os seus compromissos, tais como: promover e aclarar, junto dos seus clientes, aquilo que são os seus direitos e deveres.
(Portal de Angola)
por Osvaldo de Nascimento