
O instrumento, anexado ao Decreto Presidencial n.º 181/15, de 30 de Setembro, considera ser necessário estimular não apenas a substituição selectiva das importações, como também a promoção das exportações de sectores com vantagens comparativas de custos nos mercados internacionais.
‘Linhas Mestras da Política Nacional de Investimento Privado’, que definem novas regras e têm como objectivo atrair investimento qualificado, substituir as importações, promover a exportação de produtos de maior valor acrescentado e diversificar a economia.
Na nota introdutória do documento, o Executivo considera que a estratégia de desenvolvimento sustentável de Angola apenas terá efeitos na redução dos níveis de pobreza e no aumento do bem-estar das populações se partir do princípio de que o mercado doméstico só se torna robusto com o crescimento da procura efectiva dirigida aos bens e serviços de produção nacional, sublinhando que não se pode desenvolver o País com base nas importações e com níveis muito baixos de produção local.
Neste sentido, o diploma anexado ao Decreto Presidencial n.º 181/15, de 30 de Setembro, considera ser necessário estimular não apenas a substituição selectiva das importações, mas também a promoção das exportações de sectores com vantagens comparativas de custos nos mercados internacionais.
À luz das novas directrizes, cabe ao titular do Poder Executivo definir e promover a política de investimento privado, especialmente daquele que contribua “decisivamente” para o desenvolvimento económico e social do País e do bem-estar geral da população.
Assim, lê-se na estratégia, a promoção do investimento privado em Angola deve garantir a implementação de clusters e de cadeias produtivas definidas nos planos de desenvolvimento, com o máximo de valor acrescentado nacional, com base num crescimento em rede, evitando o desperdício dos factores de produção, obtendo ganhos de economias de escala e priorizando as produções com maior complementaridade em Angola, diante das indústrias de acabamento.
Questionada pelo Expansão sobre o assunto, a directora de Consultoria Fiscal da Deloitte, Sónia Gonçalves, considera que, tendo como principais objectivos os referidos acima, a publicação das ‘Linhas Mestras para a Política Nacional do Investimento Privado’ constitui “um passo fundamental para a clarificação da estratégia de desenvolvimento sustentável de Angola e para a reforma do ambiente de investimento nacional”.
Para a responsável, os “aspectos mais relevantes” desta estratégia prendem-se com “a definição das orientações e princípios da política de investimento, bem como do papel do Estado na sua promoção e incentivo, com o modelo de decisão desta política e com a explicitação das funções dos órgãos de apoio nesta matéria”.
Idalett Sousa, sócia do escritório de advogados Fátima Freitas, diz tratar-se de um diploma que “consagra alguns importantes princípios e linhas de orientação relativos ao investimento privado”, entre os quais se destaca “a confirmação do princípio da universalidade do investimento privado”, na medida em que, com a Lei do Investimento Privado (LIP), “todos os investimentos, independentemente do seu montante e localização no território angolano, são admitidos, sendo contudo privilegiada a atracção de investimento qualificado”.
Destacam-se ainda a previsão de instrumentos de apoio ao investimento onde se incluem, entre outros, incentivos fiscais, instrumentos de apoio financeiro, apoio técnico directo, privilégios e garantias patrimoniais, centros de formação e de suporte ao empreendedor, a criação de zonas de desenvolvimento para a localização da produção (Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas, entre outras), bem como a previsão de celebração de acordos de promoção e protecção recíproca de investimentos com outros Estados, em regime de reciprocidade.
A estes junta-se também o facto de estar “clarificado o papel das várias entidades envolvidas no sector do investimento privado, em termos detalhados nos outros dois diplomas agora aprovados”.
Instrumento deixou de fora aspectos cruciais
No entanto, para Sónia Gonçalves, existem dois aspectos “cruciais” para a atracção do investimento e para o desenvolvimento da economia angolana que não foram contempladas ou devidamente clarificados. Por um lado, aponta a política cambial, “factor determinante e facilmente enviesador das decisões de investimento em Angola”.
Por outro, a necessidade de “melhor explicitação da política comercial e de concorrência, visando esclarecer como será assegurado o equilíbrio entre a produção nacional e as importações, protegendo a produção nacional da concorrência desleal”, e como conciliar estes objectivos com a prossecução do bem-estar social e com a competitividade da indústria nacional no longo prazo.
A estes elementos, Idalett Sousa acrescenta o facto de não acolher a previsão da celebração concreta de protocolos com entidades financiadoras internacionais para a promoção do investimento estrangeiro em Angola e do investimento angolano no exterior e a atribuição de um maior ênfase ao desenvolvimento regional.
Idalett vai mais longe e considera o presente diploma “eminentemente programático”, acabando, na prática, por acrescentar pouco. “Os princípios nele previstos carecem de regulamentação adicional, a qual, de acordo com a nossa experiência poderá demorar algum tempo”, salienta. A sócia do escritório Fátima Freitas Advogados aponta a “clarificação do papel das várias entidades envolvidas no sector do investimento privado como a principal novidade” trazida pelo regulamento.
Outro pronto positivo é a repartição das competências, não só para a aprovação, mas também para o acompanhamento e fiscalização de projectos de investimento. Segundo o regulamento, os projectos de investimento até 10 milhões USD são analisados e aprovados pelo departamento ministerial da área da actividade dominante do investimento, por intermédio das respectivas Unidades Técnicas de Apoio ao Investimento Privado.
Os projectos de montante superior a 10 milhões USD e os ligados aos sectores financeiro, mineiro e diamantífero são da competência do Presidente da República, através da Unidade Técnica para o Investimento Privado do titular do poder Executivo.
Caso o projecto de investimento seja de montante superior a 50 milhões USD e gere entre 200 a 500 postos de trabalho para cidadãos angolanos (dependendo da zona onde o investimento se realiza), será ainda constituída uma comissão de negociação de facilidades e incentivos a quem caberá negociar com o investidor.
Outros aspectos importantes constantes do Regulamento são a previsão da criação, junto de cada departamento ministerial, de unidades técnicas de apoio ao investimento privado, sob a forma de ‘balcões de atendimento’, aptos para dar um tratamento célere a projectos de investimento, bem como a imposição da proibição aos bancos comerciais de procederem a quaisquer transferências de lucros, dividendos ou outros pagamentos, incluindo relativos a prestação de serviços com empresas estrangeiras, sem que lhes sejam apresentados documentos comprovativos do cumprimento das obrigações legais por parte dos investidores, designadamente de natureza fiscal, aduaneira, segurança social, ambiental e de formação.
A directora de Consultoria Fiscal da Deloitte aponta como principais matérias que este novo regulamento vem clarificar a competência dos ministérios na análise dos projectos de investimento privado, a celeridade imposta no respectivo processo de decisão, nomeadamente no que concerne aos prazos para pronúncia das entidades públicas (Via Verde), a necessidade de aprovação pelo Ministério das Finanças de todas as facilidades/incentivos concedidos, bem como a regulamentação do Regime Especial de Incentivos e Benefícios Fiscais previsto na nova LIP.
No âmbito dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização de projectos, Sónia Gonçalves salienta a previsão de novas consequências e impactos ao nível do incumprimento, designadamente na sequência da extinção do Contrato de Investimento, por um lado. Por outro, destaca, o regulamento vem esclarecer o procedimento relativo aos projectos de investimento que não visem benefícios fiscais e que, como tal, não têm necessariamente um montante mínimo obrigatório de investimento.
“Fica clarificado que terão de seguir um processo similar aos projectos de investimento qualificado, segundo a terminologia definida pela nova LIP, exigindo-se a sua apresentação junto do ministério competente e a obtenção do Certificado de Registo de Investidor Privado (CRIP) para formalização do respectivo registo. Ficam assim assegurados todos os direitos e obrigações decorrentes da LIP, nomeadamente a garantia de repatriação dos respectivos lucros ou dividendos”, esclarece.
Substituição da ANIP pela APIEX
Sobre eventuais vantagens da substituição da Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP) pela Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola (APIEX), Idalett Sousa argumenta que o novo organismo, tal como se encontra desenhado, apresenta a grande vantagem de poder vir a funcionar como uma verdadeira agência de promoção do investimento estrangeiro em Angola e do investimento angolano no estrangeiro, deixando para os diversos ministérios a tramitação burocrática dos projectos de investimento.
Por outro lado, continua, “parece-nos que passando agora as competências de aprovação e fiscalização dos projectos de investimento para os diversos departamentos ministeriais ou para a Presidência da República, haverá um interesse óbvio por parte dessas entidades em atrair investimento e de impor uma maior celeridade dos respectivos processos de aprovação”.
Neste capítulo, Sónia Gonçalves avança que a criação da APIEX resulta da necessidade de se reorganizar e reordenar o poder Executivo em matéria de promoção do investimento e das exportações como medidas imprescindíveis à promoção das potencialidades e oportunidades do País, tanto para efeitos internos, como no mercado internacional.
“A APIEX – Angola passa, assim, a ser o organismo responsável pela promoção da internacionalização das empresas angolanas, pelo apoio à sua actividade exportadora, pela captação de investimento directo estrangeiro, pela promoção da imagem da República de Angola em matéria de investimento e comércio e pela facilitação da introdução de produtos e serviços angolanos no circuito comercial externo”, explica.
Na opinião da responsável da Deloitte, as ‘Linhas Mestras da Política Nacional de Investimento Privado’ traçam um enquadramento legal com vários aspectos positivos para a captação de investimento interno e externo em Angola. Por um lado, acrescenta, clarifica e tipifica as grandes variáveis, designadamente as orientações e princípios da política de investimento, sistema de incentivos, direito de repatriamento, entre outros, o que confere ao investidor segurança jurídica e estabilidade.
“Neste sentido, acreditamos que o novo regime de investimento privado irá incentivar o investimento nacional, estimular o envolvimento de empresários angolanos em novas parcerias nacionais ou com investidores estrangeiros e torná-los contribuintes mais activos na diversificação da economia nacional”, conclui. (expansao.co.ao)
por Francisco de Andrade