
A partir deste instrumento, os órgãos públicos ficam com cada vez menos espaço de manobra para negar informação ao público, salvo em casos de dados classificados
O Conselho de Ministros aprovou, ontem, através de um decreto, o Regulamento da Lei do Direito de Acesso à Informação, um instrumento que estabelece as regras de aplicação da referida lei.
O regulamento vem materializar a lei aprovada no ano passado pelo parlamento, que estabelece o acesso à informação como um direito fundamental.
Segundo o porta-voz do governo, Mouzinho Saide, este dispositivo legal aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da administração directa e indirecta, representação no estrangeiro, autarquias locais e, ainda, às entidades privadas que, ao abrigo da lei ou contrato, realizam actividades de interesse público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público. (opais.mz)