
Esclareça aqui as dúvidas mais frequentes para exercer o seu direito de voto, segundo as diretivas da Comissão Nacional de Eleições.
Mais de 9,6 milhões de eleitores são hoje chamados às urnas para escolher a constituição da Assembleia da República na próxima legislatura e de onde sairá o novo Governo. O primeiro-ministro será depois nomeado pelo Presidente da República, uma vez ouvidos os partidos representados no Parlamento e tendo em conta os resultados eleitorais.
Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro.
Onde posso votar?
Pode obter informações sobre o local onde exercer o seu voto através da internet ou SMS gratuita, escrevendo na mensagem: RE [espaço] nº de Identificação civil sem check.digito [espaço] data de nascimento (anomêsdia). Envie pare o número 3838.
Quando posso votar?
Entre as 8 e as 19 horas em Portugal Continental e na Madeira, enquanto nos Açores abrem e fecham uma hora mais tarde em relação à hora de Lisboa, devido à diferença horária. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que já se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto.
O que tenho de levar comigo?
Para votar no dia das eleições precisa de apresentar ao Presidente da Mesa de Voto o seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e indicar o seu número de eleitor.
Caso não tenha consigo o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão pode apresentar um documento que tenha fotografia atualizada, como o passaporte ou carta de condução.
Como posso saber o meu número de eleitor?
Pode consultar o seu número na Internet ou enviando SMS para o 3838 (escrevendo RE [espaço] nº de BI ou Cartão de Cidadão [espaço] Data de Nascimento (anomêsdia).
Que partidos estarão no boletim?
Nestas eleições para a XIII Legislatura, concorrem 16 forças políticas, das quais três são coligações e as restantes 13 partidos. Pode consultar aqui as candidaturas admitidas nestas legislativas, e saber em que círculos concorrem.
Tenho uma doença ou deficiência física. Como posso votar?
Caso tenha uma doença ou deficiência física notórias pode ser acompanhado por um cidadão à sua escolha, desde que este esteja apto para votar.
A mesa poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho que pode requisitar nos centros de saúde, que estão abertos nos dias de eleições.
Como posso acompanhar a contagem dos votos?
Pode consultar aqui os resultados do escrutínio provisório, em tempo real, a partir da 20 horas de hoje. (noticiasaominuto.com)