
A Constituição da Republica de Angola impõe que as medidas de caução sejam fiscalizadas por um magistrado judicial, ou seja um magistrado do ministério publico, ao aplicar uma medida de coação deve estar sujeito à fiscalização de um juiz.
Esta afirmação é do membro da comissão da reforma da justiça e do direito, Mota Liz, quando interpelado pela Angop sobre a actual situação do programa de reformas neste sector, levadas a cabo no país.
De acordo com o interlocutor, a partir do momento em que a lei de Medidas Cautelares em Processo Penal entrar em vigor (em Dezembro do ano em curso) qualquer cidadão que tiver aplicada uma medida de coação tem o direito por via do seu advogado de recorrer a um juiz para este reapreciar esta medida aplicada pelo ministério publico.
“Este é um passo revolucionário em termos de salvaguarda do direito à liberdade que os cidadãos têm, deixando de ser um procurador a decidir a vida de um cidadão e passam a ser duas entidades, e o procurador passa a estar sujeito à fiscalização dos juízes”, justificou.
Na óptica de Mota Liz, este novo regime constitui um grande desafio dos estados modernos, consignado em compatibilizar a segurança colectiva e a necessidade do respeito das liberdades individuais.
Neste contexto defendeu que é preciso respeitar os direitos humanos consignados na Constituição e o principio do direito à liberdade.
“Mas também é preciso garantir que a sociedade, que o ser humano inserido na nossa sociedade tenha segurança colectiva e individual e que se sinta seguro. Neste contexto se está a levar a cabo este exercício para garantir que um novo regime que revogue o anterior respeite os princípios constitucionais”, frisou.
Advogou, por outro lado, que sejam materializados os objectivos do processo penal na realização da justiça criminal, os quais comportam inovações substanciais em relação ao anterior diploma.
“Uma das primeiras questões de grande relevo é a sujeição das medidas de coação pessoal como a privação de liberdade, a fiscalização por magistrado do ministério público ou por um juiz”, explicou salientando que até hoje o ministério publico era autónomo e decidia por si prender qualquer cidadão que cometesse algum crime em flagrante ou através de um mandato de captura podia decretar a prisão preventiva e podia levar a cabo esta medida e só em caso de habeas corpus é que uma instância superior poderia intervir.
Lei da Organização dos Tribunais
Apontou como outro diploma importante que já foi aprovado no âmbito da Reforma da Justiça e do Direito, a Lei da Organização dos Tribunais de Jurisdição Comum.
Este diploma legal procura estabelecer um novo modelo organizacional de reestruturação, implantação e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum nos quais não estão inclusos o Tribunal Constitucional, o Tribunal Militar e de Contas que constituem outra natureza de tribunais.
Explicou que os tribunais de jurisdição comum surgem no âmbito da lei que vigorou até hoje a qual tem no topo o Tribunal Supremo e tem outros tribunais provinciais pois existia um tribunal provincial em cada província com excepção de Benguela que tem dois (Benguela e Lobito) e na base existiam os tribunais municipais de competência limitada.
Com a nova lei procura-se estabelecer os tribunais de comarca como tribunais de base que poderão congregar um ou mais municípios os quais serão em maior numero e vão ter uma série de competências determinadas na lei que poderão abranger o território de um ou mais municípios.
Depois dos tribunais de comarca logo a seguir na sua hierarquia criou-se uma jurisdição intermédia antes do Tribunal Supremo.
Segundo Mota Liz, hoje as decisões do tribunal de província vêm directamente para o Tribunal de topo ( tribunal Supremo que é o mais alto ) mas o que acontecia na pratica é que o volume de processos que era remetido a esta instância era muito elevado tornando a resposta demorada e por vezes se cometiam injustiças devido aos longos prazos na solução de determinados casos.
“O legislador no âmbito da estratégia da reforma criou tribunais intermédios que são Tribunais de Relação que são imediatamente superiores depois dos tribunais de comarca que são os de base” , explicou.
O recurso das decisões tomadas pelos tribunais de comarca caiem em primeira mão nos tribunais de relação com a excepção de um ou outro caso e que as decisões em que haja recurso seja remetido directamente ao Tribunal Supremo, segundo a gravidade do mesmo.
De acordo com o membro da comissão da reforma da Justiça e do direito, com esta medida vai haver uma espécie de filtro diminuindo a quantidade de processos que sobem para o Tribunal Supremo para sua revisão.
Com este pressuposto, a reposta das decisões de recursos vai ser mais célere e melhor elaborada e em primeiro lugar os Tribunais de Comarca irão aproximar a justiça do cidadão, realçou.
Ao mesmo tempo vai permitir criar mecanismos de revisões por parte de instâncias próximas ao cidadão que são os tribunais de relação, cabendo ao Tribunal Supremo as decisões mais complexas que têm que ver com a interpretação da lei e do direito. (portalangop.co.ao)