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    Dilma veta doação de empresas para campanhas eleitorais

    (Getty Images)
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    Presidente publica sanção a projeto de reforma política, mas exclui capítulo que prevê financiamento privado. Ela usa como justificativa a decisão do STF, que recentemente classificou a prática como inconstitucional.

    A presidente Dilma Rousseff vetou nesta terça-feira (29/09) a doação de empresas para campanhas eleitorais e partidos políticos, a qual havia sido mantida num projeto de lei aprovado pelo Congresso, mas declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Dilma sancionou o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Legislativo, mas decidiu vetar o capítulo que mantém o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, permitida e regulada desde 1995.

    Como justificativa para o veto, a presidente usou a decisão adotada recentemente pelo STF, que decretou a prática inconstitucional no último dia 17 de setembro . O Supremo entendeu que doações de empresas para partidos políticos e candidatos desequilibram a disputa, pois “o poder econômico acaba capturando o poder político”.

    Na opinião da maioria dos juízes do STF, a possibilidade de que empresas privadas financiem a política foi um dos fatores que propiciou a rede de corrupção que se instalou na Petrobras.

    “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais […] confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da sanção ao projeto de lei publicado por Dilma no Diário Oficial da União.

    Dilma também vetou a proposta que previa que as urnas eletrônicas imprimissem o voto, o que criaria um custo adicional de 1,8 bilhão de reais à Justiça Eleitoral.

    A presidente manteve, no entanto, a regra que altera a fidelidade partidária, o que significa que deputados federais só poderão mudar de partido sem risco de perder o mandato no sétimo mês antes de eleições. (dw.de)

    LPF/efe/ots

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