
A JUÍZA Berta Zita marcou para o dia 31 de Outubro como data para a leitura da sentença a recair sobre os quatro réus acusados pelo Ministério Público de serem os autores do sequestro do empresário e proprietário da INCOPAL, Ibrahim Gani, num julgamento que decorre na Matola, província de Maputo.
Ontem, em sessão destinada à apresentação das alegações finais por parte dos intervenientes processuais, o Ministério Público, na pessoa da procuradora Glória Adamo, solicitou ao Tribunal que arbitre a pena máxima aos quatro réus acusados de prática do crime de roubo, concorrido de cárcere privado, porte de arma proibida, formação de quadrilha e branqueamento de capitais.
Para o Ministério Público as provas reunidas durante o julgamento não deixam margens para dúvidas que Arlindo Timane, Edson Vombe, Inácio Mirasse e Manoa Valói conceberam e concretizaram o crime de rapto do empresário. Por essa razão, e como forma de desencorajar que mais indivíduos se associem aos sequestros, solicitou ao àquela instância que penalize exemplarmente os quatro réus, aplicando a pena máxima.
Detalhando o envolvimento de cada um no crime, o Ministério Público disse ter ficado provado que o réu Arlindo Timane orquestrou e coordenou o sequestro, assim como, pessoalmente, procedeu ao pagamento de 100 mil meticais a cada um dos integrantes do grupo. Quanto a Manoa Valói disse ter ficado provado por contrato que ele arrendou a casa em Mahlampswene para albergar a vítima.
Falando de Inácio Mirasse, a procuradora Glória Adamo apontou que ficou claro que o réu escalou a INCOPAL, de onde iria aliciar a vítima, tendo, inclusive, os seus movimentos sido captados pelas câmaras de segurança ali instaladas. No que diz respeito ao réu Edson Vombe, explicou que foi ele que providenciou a viatura mini-“bus” para transportar a vítima.
Contudo, a procuradora deixou claro que este rapto não foi só cometido por estes réus, daí que outros responsáveis estão na mira das autoridades e a qualquer momento serão presentes em juízo.
Entretanto, a defesa dos réus, formada por Boavida Zandamela, Jeremias Mondlane e Ângelo Nkutumula, solicitou a ilibação dos seus clientes, justificando, para o efeito, o facto de não se ter produzido nenhuma prova do seu envolvimento.
No entender dos advogados, este julgamento não produziu prova alguma do envolvimento dos réus, daí que eles devem ser absolvidos. Aliás, chegaram a solicitar ao Tribunal para que libertasse os réus a fim de aguardarem pela leitura da sentença em liberdade, uma vez que, segundo sustentaram, não está provado o seu envolvimento dos seus clientes.
Ouvido o Ministério Público sobre este pedido da defesa, Glória Adamo disse que o Tribunal não devia anuir ao pedido porque o julgamento ainda não chegou ao fim, ou seja, que aquela instância ainda não se pronunciou sobre a culpabilidade dos quatro réus. Esta posição do Ministério Público foi acolhida pela juíza, que não autorizou a soltura dos réus, devendo estes continuar na BO até à leitura do veredicto final. (jornalnoticias.co.mz)