
Os juízes-conselheiros afirmam que a Renamo e a “Oposição de Mãos Dadas” não têm legitimidade para interpor recurso ao CC e muito menos para fiscalizar a legalidade dos actos e decisões de órgãos do Estado. O CC diz ainda que os recursos foram submetidos fora dos prazos estipulados por lei
O Conselho Constitucional (CC)chumbou dois recursos que contestam a legalidade da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e, consequentemente, das suas decisões. Os mesmos foram submetidos ao CC, um pela Renamo e outro por vários partidos coligados, conhecidos por “Oposição de Mãos Dadas”, alegando que a actual CNE não está devida e legalmente constituída.
É que, dos 13 membros que compõem o órgão, tomaram posse apenas 11, estando em falta dois a serem designados pela Renamo que não concorda com a Lei eleitoral.
Nos seus argumentos, a Renamo, por exemplo, afirma: “nos termos das disposições legais acima mencionadas, uma vez constituída, a Comissão Nacional de Eleições deve reflectir, escrupulosamente, a referida composição sob pena de violar, flagrantemente, as referidas disposições legais…”. Ao chumbar os dois recursos, os juízes-conselheiros afirmam que nem a Renamo e nem a “Oposição de Mãos Dadas” têm legitimidade para interpor recurso ao CC, muito menos para fiscalizar a legalidade dos actos e decisões de órgãos do Estado.
É que, o número 2 do artigo 245 da Constituição determina quem pode solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado e os partidos não constam da lista. Aliás, o CC acrescenta que os recursos foram submetidos fora dos prazos estipulados por lei.
No seu acórdão, o CC afirma que o prazo para a interposição de um recurso é de três dias a contar da data do conhecimento da decisão da CNE.
A decisão da CNE foi publicada no Boletim da República de 17 de Julho. Assim sendo, o último dia para a interposição do recurso da deliberação da CNE era 20 de Julho de 2013, o que não aconteceu. (opais.sapo.mz)