A idade legal da reforma vai continuar a ser de 65 anos, mas para receber a pensão completa os trabalhadores do sector público e privado terão que trabalhar até aos 66 anos.
A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que explicou também que seria alterada a regra de determinação do factor de sustentabilidade.
“Iremos alterar a regra de determinação do factor de sustentabilidade aplicável na determinação do valor futuro das pensões, de modo a que a idade de passagem à reforma dos sistemas públicos de pensões sem penalização se fixe nos 66 anos de idade”, anunciou Passos Coelho.
“Isto quer dizer que a idade legal de reforma se mantém nos 65 anos, mas que só aos 66 não haverá qualquer penalização”, precisou.
Passos Coelho anunciou ainda que a idade de acesso à situação de reserva e pré-aposentação nas Forças Armadas, GNR e PSP passará para os 58 anos.
O acesso à reforma na função pública também vai sofrer alterações. O Governo prepara-se para eliminar regimes de bonificação de tempo de serviço que, afirmou Pedro Passos Coelho, “expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de actividade profissional, criando situações injustas”. Será “mais um contributo para reforçar a igualdade e a sustentabilidade do sistema”, sublinhou. Ler mais
(publico.pt)