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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirmou que decidiu “diferir o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA)” que tinha sido solicitado pela Zon e pela Optimus, em processo de fusão.
Num comunicado emitido nesta sexta-feira pela Sonaecom (dona da Optimus e do PÚBLICO), foi divulgada a decisão final do regulador, que dispensa as duas empresas de lançar uma OPA pelo facto de a nova empresa que nascerá da fusão, a ZOPT, ficar com mais de 50% dos direitos da Zon e ser controlada em partes iguais por dois beneficiários últimos: Belmiro de Azevedo e Isabel dos Santos, a empresária filha do Presidente de Angola.
Para fundamentar a decisão, a CMVM cita o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, que estabelece que na imputação de direitos de voto nas sociedades comerciais são considerados os “detidos por sociedades que com o participante se encontre em relação de domínio ou de grupo” e os “detidos por titulares do direito de voto com os quais o participante tenha celebrado acordo para o seu exercício”. Ler mais. (publico.pt)