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    Conselho de Comunicação Social considera que Makuta Nkonda atingiu memória dos integrantes do “Processo dos 50”

    (ANGOP)
    (ANGOP)

    O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), na sua última reunião plenária, considerou que as referências feitas ao “Processo dos 50”, por Makuta Nkonda, na coluna de opinião que assina num semanário desta capital, atingiram o direito ao bom nome e a memória dos seus integrantes.

    A informação, que vem expressa numa nota do Conselho, chegada hoje, terça-feira, à Angop, dá conta que o CNCS reconhece o legitimo direito de Makuta Nkonda expressar livremente as suas opiniões, onde bem entender, sendo naturalmente o único responsável por elas.

    O Conselho reputa que a legitimidade do colunista, neste caso concreto, afectou direitos de terceiros igualmente protegidos pela Constituição, pelo que se está diante de um caso típico de conflito de direitos com a mesma dignidade, que só aos tribunais compete apreciar, lê-se ainda sobre a matéria.

    De acordo com o documento, o CNCS tem a responsabilidade de assegurar a liberdade de expressão e pensamento na imprensa, de harmonia com o preceituado, entendendo que a melhor forma de se garantir o necessário equilíbrio é com a promoção sempre do debate contraditório.

    Na sua impossibilidade, aponta, a solução recomendável será evitar que seja dada voz apenas a uma das partes, optando-se deste modo por um tratamento que seja exclusivamente informativo, de acordo com a própria dinâmica dos acontecimentos.

    Nesta esteira, frisa que o CNCS está convencido de que não é possível garantir-se a liberdade de expressão e de pensamento na imprensa, a cobertura jornalística dos conflitos partidários, se num determinado órgão apenas for ouvida a opinião de uma das partes.

    Assim, reitera preocupações anteriores quanto à necessidade da imprensa observar um maior sentido de equilíbrio na gestão dos seus espaços de opinião e análise política, em respeito do princípio constitucional da igualdade de tratamento, sobretudo quando em causa estiver a cobertura de disputas partidárias.

    Em outra deliberação, esclarece que diante do surgimento de novos projectos mediáticos ao nível da imprensa e da rádio, a par de significativas mudanças que têm ocorrido em algumas sociedades detentoras de órgãos de comunicação social, o Conselho não tem recebido informação que estes são obrigados a fazer chegar, nos termos e para os fins plasmados na Lei de Imprensa, em vigor.

    (portalangop.co.ao)

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