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    CNCS quer maior equilíbrio da imprensa na abordagem de questões politicas

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    O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) reiterou o seu apelo à imprensa local a observar um maior sentido de equilíbrio na gestão dos seus espaços de opinião e análise política, em respeito do princípio constitucional da igualdade de tratamento, sobretudo quando se trata de disputas partidárias, indica um comunicado de imprensa da instituição.

    Segundo o documento chegado neste sábado à Angop, o CNCS, que tem a responsabilidade de assegurar a liberdade de expressão e pensamento na imprensa de harmonia com o preceituado na alínea d) do artigo 3º da Lei n.º 7/92, de 16 de Abril, entende que a melhor forma de se garantir o necessário equilíbrio é promover sempre o debate contraditório.

    Na sua impossibilidade, de acordo com a instituição, reunida na sua última sessão plenária ordinária, realizada no dia oito deste mês, a solução recomendável será evitar que seja dada voz apenas a uma das partes, optando-se deste modo por um tratamento que seja exclusivamente informativo de acordo com a própria dinâmica dos acontecimentos.

    O comunicado explica que o Conselho está convencido que não é possível garantir-se a liberdade de expressão e de pensamento na imprensa, na cobertura jornalística dos conflitos partidários, se num determinado órgão apenas for ouvida a opinião de uma das partes.

    Nesta plenária, o CNCS deliberou igualmente sobre o caso das referências feitas ao “Processo 50” por Makuta Nkondo na coluna de opinião que assina no “Angolense” e que, pelas evidências, atingiram o direito ao bom nome e a memória de todos os integrantes do histórico julgamento em que foram condenados a pesadas penas de reclusão pelo regime colonialista português dezenas de nacionalistas angolanos.

    “Antes de mais, o Conselho reconhece o legítimo direito de Makuta Nkondo de expressar livremente as suas opiniões onde bem entender, sendo naturalmente ele o único responsável por elas, salvo melhor avaliação, não cabe aqui, em princípio, qualquer responsabilidade ao jornal onde publica a sua coluna, em obediência ao estatuído no número 4 do artigo 73º da Lei de Imprensa”, lê-se no documento.

    O informe diz que o CNCS reputa, contudo, que a legitimidade do colunista, neste caso concreto, afectou direitos de terceiros igualmente protegidos pela Constituição, pelo que se está diante de um caso típico de conflito de direitos com a mesma dignidade, que só aos tribunais compete apreciar.

    Diante do surgimento de novos projectos mediáticos ao nível da imprensa e da rádio, a par de significativas mudanças que têm ocorrido em algumas sociedades detentoras de órgãos de comunicação social, de acordo com a nota, o Conselho faz saber que não tem recebido a informação que estes são obrigados a fazer chegar ao CNCS nos termos e para os fins indicados nos artigos 26º e 29º ambos da Lei de Imprensa.

    (portalangop.co.ao)

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