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    Fiscalização Prévia considerada um instrumento de combate à corrupção

    Presidente do Tribunal de Contas, Julião António Foto: Angop
    Presidente do Tribunal de Contas, Julião António
    Foto: Angop
    O presidente do Tribunal de Contas (TC), Julião António, considerou hoje, sexta-feira, em Luanda, que a fiscalização prévia do tribunal é um verdadeiro instrumento de combate à corrupção, porque a independência da eficácia dos actos faz com que os gestores cumpram com as normas de contratação pública.

    O juiz conselheiro fez tal apreciação quando dissertava sobre o tema “Fiscalização Prévia como instrumento de Combate à Corrupção”, na conferência alusiva ao 12º ano da criação do Tribunal de Contas, que hoje se assinala.

    A Fiscalização Prévia é um dos modos do exercício do controlo jurisdicional do TC que se efectiva através do visto da recusa e da declaração de conformidade, verificar a legalidade e cabimentação orçamental dos actos e dos contratos a ele sujeitos.

    Assim sendo, enunciou como elementos constitutivos dos processos de visto, além do contrato cujas clausulas são minuciosamente analisadas, a realização do concurso e os fundamentos que justificam a proposta de adjudicação, as habilidades e a capacidade técnica da empresa.

    Da mesma forma, prosseguiu, são analisados os fundamentos sobre a adopção de outros procedimentos, em caso de se ter optado por um procedimento que não seja o concurso público como regra, o comprovativo da prestação de caução, o caderno de encargos, o programa de concurso, memória descritiva.

    O comprovativo de ausência de dívidas com o Estado (impostos) ou para com a Segurança Social, a informação sobre a cabimentação da despesa, a regularidade migratória dos responsáveis das empresas estrangeiras e os alvarás e licenças adequadas ao tipo de empreitada também constam do leque de elementos a serem analisados.

    No momento, sublinhou que a prestação de caução garante à entidade pública para que em caso de prejuízos resultante do cumprimento ou não, este possa lançar mão a garantia prestada.

    Neste particular, lamentou o facto de algumas entidades contratarem empresas do seu interesse e sem garantia, uma vez que estas tendem a desaparecer, prejudicando o Estado que fica sem poder ressarcir-se dos danos sofridos.

    Para si, a importância do TC no combate à corrupção reside no facto de, ainda que os gestores sejam tentados a preterir os procedimentos de contratação pública, pensando que o legislador considera haver mérito em condicionar a eficácia dos seus actos e contratos ao visto do Tribunal, rapidamente desistirão daquela intenção que agride o direito e a má gestão das finanças públicas.

    (portalangop.co.ao)

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