A Procuradoria Geral da República (PGR) esclareceu hoje, quinta-feira, em Luanda, que, confirmada a situação processual e registada a nova residência, foi ordenado o levantamento da interdição de saída do cidadão angolano Adriano Parreira.
A informação, expressa numa nota de imprensa, dá conta que a execução da ordem decorre sem prejuízo das acções que continuarão a ser desencadeadas pelo Ministério Público (MP) com vista ao integral cumprimento das obrigações que lhe foram impostas pelo Tribunal.
Através da nota a PGR vem repor a verdade, depois de ter tomado conhecimento de notícias postas a circular, por alguma imprensa estrangeira, especulando as razões que estiveram na base da interdição de saída ao cidadão Adriano Parreira, a 3 do mês em curso.
De acordo a fonte, as referidas informações estão eivadas de má fé e consubstanciam um infeliz aproveitamento político de um procedimento processual normal.
Lembra que Adriano Parreira foi julgado e condenado na pena de quatro anos de prisão maior, pela Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela prática de crime de apropriação ilegítima de bens.
Assim, refere, cumprida metade da pena, beneficiou de indulto de um quarto da punição, sendo-lhe concedida liberdade condicional pelo remanescente, sujeitando-se a medidas cautelares, impostas pelo Tribunal.
O cidadão em referência, lê-se ainda, foi igualmente condenado a indemnizar o Estado Angolano no valor correspondente em USD a um milhão, 259 mil e 251.87, cerca de 125 milhões, 925 mil e187.00 Kwanzas.
Frisa que Adriano Parreira ausentou-se do país e há muito deixou de honrar as obrigações impostas pelo Tribunal, pelo que a sua interdição provisória decorreu de medidas relativas ao controlo de execução da decisão judicial tomada enquanto decorria o período de execução da pena. (portalangop.co.ao)