O Governo angolano reconheceu a necessidade da vigência de um regulamento sobre o VIH/Sida , emprego e formação profissional na esteira das recomendações da ONUSIDA, que estabeleça e defina as formas e comportamentos de protecção dos trabalhadores , soube a Angop.
A informação vem expressa no Diário da República do Decreto nº 43/03, referindo que tal necessidade deve ser observada pelas entidades empregadoras no local de trabalho, pelos centros de emprego e de formação profissional, baseados no respeito pelos princípios fundamentais dos direitos da pessoa humana nas directrizes internacionais, nomeadamente, nas normas éticas de saúde no local de trabalho, formação profissional e na adopção de práticas e atitudes de solidariedade.
Segundo o documento, a infecção pelo vírus de imunodeficiência humana (VIH) e Sida constituem, na actualidade uns dos maiores problemas de saúde que a sociedade enfrenta relativamente à implementação dos direitos sociais legalmente protegidos, nomeadamente o direito ao emprego, trabalho e a formação profissional.
O diário refere ainda que o presente regulamento estabelece as regras de carácter obrigatório para as entidades empregadoras, instituições empregadoras, sobre os mecanismos de protecção dos cidadãos.
Salienta também que o presente regulamento aplica-se aos organismos e instituições da administração central e local do Estado, as empresas públicas, mistas e privadas nacionais e estrangeiras, cooperativas e ainda instituições de emprego e formação profissional, independentemente da sua dimensão.
A sua implementação é assegurada pelos organismos do Estado que superintendem os sectores da administração pública e do trabalho bem como da saúde pública.
“Cabe em especial aos serviços ligados à saúde pública, em particular ao Programa Nacional de Luta Contra a Sida e aos serviços da Inspecção Geral do Trabalho e do emprego e formação profissional dinamizar as actividades necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente regulamento”. (portalangop.co.ao)