A Assembleia Nacional aprovou hoje (quinta-feira), em Luanda, durante a sua XII sessão plenária, as leis Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público, de Segurança Nacional, bem como da Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas.
Os deputados deram ainda parecer favorável às leis de Protecção de Interior, de Preservação da Segurança do Estado e a que altera o artigo 56º do Código de Processo Penal.
Em sessão orientada pelo presidente deste órgão legislativo, António Paulo Kassoma, os deputados aprovaram por unanimidade a Lei Orgânica da Procuradoria da República e do Ministério Público.
Inicialmente proposta como Lei Orgânica da PGR, os deputados, na discussão da especialidade, alteraram a sua denominação, tornando-a mais abrangente, por integrar o estatuto do Ministério Público.
A principal inovação do diploma prende-se com o alargamento da estrutura orgânica da PGR com a criação das direcções nacionais de Investigação e Acção Penal e de Prevenção e Combate à Corrupção.
Já a Lei de Base da Segurança Nacional, conformada à Constituição, recebeu dos deputados 154 votos e 19 abstenções.
O diploma abandonou a tradicional concepção de segurança nacional que era objecto exclusivo do Estado, tornando-a mais abrangente com a participação e apoio dos cidadãos sob coordenação e orientação deste.
A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas, aprovada também por unanimidade, estabelece as bases de organização e funcionamento da Defesa Nacional, na garantia da defesa da soberania e independência nacionais.
Por seu turno, a Lei de Protecção do Interior, igualmente sancionada por unanimidade, é o primeiro instrumento normativo que estabelece as bases jurídicas, orgânicas e funcionais do sector do interior, órgão encarregue de preservação da ordem interna, das instituições e da população contra ameaças e vulnerabilidades.
Num outro momento da sessão, os parlamentares aprovaram também a Lei de Preservação da Segurança do Estado, com 153 votos a favor, nenhum contra e 18 abstenções, conformando-a à Constituição.
A lei tem por objectivo a salvaguarda do Estado democrático e de direito contra a criminalidade organizada, bem como outro tipo de ameaças e riscos no respeito pela Constituição e das convenções internacionais de que Angola seja parte.
A XII sessão plenária regista um período de intervalo, devendo prosseguir dentro de uma hora, com análise dos restantes pontos da agenda, destacando-se a discussão e votação da Resolução que Aprova a Declaração Conjunta sobre o Estabelecimento de Parceria Estratégica com a República Federativa do Brasil.
FONTE: Angop