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    PGR propõe celeridade nos actos de extradição

    A proposta de lei da Procuradoria-Geral da República (PGR) que vai a debate na especialidade na Assembleia Nacional, na próxima semana, reforça a autoridade do órgão, que passa a ter competências para formular pedidos de extradição de arguidos angolanos em processos criminais.
    Aprovada na quarta-feira, na generalidade, a proposta visa garantir maior celeridade na tramitação de pedidos de extradição, tendo em conta que a PGR é um organismo judiciário de investigação e instrução processual. De iniciativa legislativa do grupo parlamentar do MPLA, o diploma introduz alterações às designações dos órgãos singulares do Ministério Público, que passam a integrar os vice-procuradores-gerais da República, adjuntos e as categorias de sub-procurador-geral da República.
    O diploma trata ainda da organização e funcionamento da PGR como organismo do Estado, com a função de dar impulso e dinamizar o Ministério Público, exercendo a representação do Estado, com a missão de defesa da legalidade democrática junto da função judicial. Esta solução ajustou a estrutura da Magistratura do Ministério Público à futura divisão judiciária que prevê a existência de Tribunais de Relação e Tribunais de Comarca. Na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República consta o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, para se evitar a dispersão de diplomas legais referentes à mesma classe. No diploma, a PGR propõe o alargamento do leque dos seus órgãos internos, com destaque para a Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção.
    Estes dois órgãos foram criados tendo em conta o alargamento das competências da Procuradoria-Geral da República que ordena a investigação, instrução e o exercício da acção penal nos processos criminais e, em particular, nos que são arguidos entidades de nomeação presidencial, deputados, magistrados, membros do Conselho da República, provedor de Justiça, provedor adjunto de Justiça e outras entidades que, nos termos da lei, gozam de foro especial.
    O documento esclarece ainda que a actividade da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal e da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção necessita de especialistas e técnicos, requisitados dos órgãos de polícia criminal e de outras instituições públicas em regime de destacamento.

    FONTE: Angop

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