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    PGR esclarece caso de difamação do General José Maria

    A Procuradoria Geral da República (PGR) de Angola considera difamatórias as imagens e as legendas que o Semanário Folha 8 tem publicado nas suas edições, há muito, contra a pessoa do chefe do Serviço de Inteligência Militar, General António José Maria.

    Numa nota de imprensa enviada hoje à Angop, a PGR esclarece que os dizeres que legendam a fotografia como “Impunidade e Abuso de poder – Bateu no guarda inocente do MAPESS; apresentada queixa à Procuradoria Militar das FAA, nada acontece há (X) dias, Justiça é só contra os pobres” transmitem uma mensagem enganosa e difamatória contra o bom nome da Justiça de Angola.

    A nota acrescenta não ter havido, no caso em alusão, qualquer acto de denegação de justiça.

    “Na presente nota de imprensa a PGR pretende apenas defender a Justiça.

    Quanto a publicidade da fotografia, só poderá interessar ao jornal ou à pessoa publicitada, a qual se assim entender e se achar que estão a ser de algum modo violados os seus direitos, poderá valer-se dos Tribunais para os repôr”, lê-se no documento.

    De acordo ainda com a nota da PGR, que considera que o público merece respeito e ser informado com verdade, no dia 21 de Setembro de 2007 foi recebida na Procuradoria Militar uma queixa-crime contra o General António José Maria, chefe do Serviço de Inteligência Militar, na qual vinha denunciado da autoria de um crime de ofensas corporais simples contra um elemento da auto-protecção do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS).

    Na queixa-crime, o General António José Maria vinha também denunciado de ter ordenado a detenção do aludido elemento de protecção do MAPESS por um período de cerca de 24 horas, executada por elementos da Polícia Nacional.

    A queixa, mediatizada, lê-se ainda no documento, foi avocada pela Procuradoria Geral da República, por os factos denunciados consubstanciarem infracções comuns e, por isso, escaparem da alçada do foro militar.

    A PGR esclarece que os crimes de ofensas corporais simples, previstos no artigo 359º do Código Penal, são considerados particulares e, nos termos dos artigos 6º e 7º do Código do Processo Penal, só há lugar a procedimento contra o presumível autor, mediante queixa e acusação do lesado ou do seu representante legal.

    Após investigação, de acordo ainda com a nota, ficou suficientemente apurado que Domingos Francisco Zua, único presumível ofendido, nunca se dignou apresentar qualquer queixa contra o General António José Maria pela autoria do crime de ofensas corporais e muito menos pelo presumível crime de prisão ilegal.

    A detenção de Domingos Fernando Zua foi executada por iniciativa dos agentes da Polícia Nacional que se deslocaram ao local da ocorrência, esclarece o documento.

    De acordo com a nota da PGR, a queixa que originou a abertura do processo-crime nº144/2007, contra o General António José Maria, foi subscrita por Manuel António Gomes, este, à data dos factos, de 28 anos de idade e filho de Leitão Manuel Gomes.

    O queixoso não fez referências ao nome de Domingos Fernando Zua, presumível ofendido, mas, entretanto, escreveu na queixa que “seu pai, de 48 anos de idade e da auto-protecção do MAPESS… estando o mesmo à porta do seu local de serviço, no dia 20/9/2007 pelas 06H00 da manhã, surgiu o senhor General Zé Maria, da segurança militar… que o agarrou nos colarinhos e com violência atirou-o contra um gradeamento…”, salienta a nota de imprensa.

    A PGR refere que chamado no processo nº144/2007, para depôr, Domingos Fernando Zua, não usou o seu direito de requerer procedimento criminal enquanto teve tempo, tendo o prazo expirado um ano sobre a data da ocorrência, conforme estabelecido no artigo 125 do Código penal, esse órgão decidiu arquivá-lo, nos termos conjugados dos artigos 125º, nº2, nº3 e nº4 do Código Penal e 343º. “in fine” do Código de Processo Penal.

    De acordo ainda com a mesma nota, Manuel António Gomes mancomunado com um tal Pedro Costa, dito jornalista, ambos conhecedores de uma contenda havida a porta do MAPESS a 20 de Setembro de 2007, usou também os nomes de João Pedro Damião da Costa, João Pedro de Fátima e João Sebastião Damião, tendo submetido ilegalmente a repetidos registos de nascimentos, bem como, nessa condição, era titular de diferentes Bilhetes de Identidade.

    A PGR, perante o facto, tratou de notificar o Semanário Folha 8 no sentido de ser eliminada da sua página de capa a legenda que induz qualquer leitor em erro, tendo o mesmo, em resposta, publicado na sua edição de 10 de Março de 2012, com a manchete de capa “Pobres não são Iguais aos outros”, “Crime Militar de General Zé Maria arquivado pelo DNIAP/PGR”.

    Fonte: Angop

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