
A análise é do procurador geral adjunto da República, Domingos Salvador André Baxe, quando falava à Angop a propósito do tema “Prisão Preventiva – Medida de Coação Processual”.
Segundo o magistrado, ao ser alterada a futura Lei de Prisão Preventiva deverá incorporar de igual modo o direito a informação, ou seja o cidadão detido deve comunicar-se com o seu advogado e com os seus familiares.
Disse ainda que, este deve ser igualmente informado para que unidade penitenciária será encaminhado, pois o cidadão pode ter perdido a sua liberdade, mas não a dignidade.
Para si, a Constituição da República veio aclarar as garantias dos cidadãos no processo penal e a lei de prisão preventiva, que eventualmente vier a ser aprovada, quer uma lei avulsa como a que existe actualmente, como incorporada na legislação processual penal.
Relativamente ao excesso de prisão preventiva, é de opinião que prejudica o bom funcionamento do processo de administração da justiça no seu todo, uma vez que não são cumpridos os prazos de prisão preventiva e por arrasto os subsequentes actos processuais e a organização e o funcionamento das cadeias.
Fonte: Angop