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    CNE define regras de funcionamento

    A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovou, ontem, em sessão plenária a proposta de Projecto de Lei Orgânica sobre a sua organização e o funcionamento. A porta-voz da CNE disse que a proposta reforça as decisões tomadas em plenário da instituição e autonomiza algumas direcções, particularmente a de tecnologias de informação.

    Júlia Ferreira afirmou que as contribuições aprovadas pelo plenário da CNE vão ser alvo de um tratamento da comissão promotora da proposta e só depois de se fazer a sua arrumação é que se remete o documento para a Assembleia Nacional. As razões da apreciação da proposta de lei pela CNE, referiu, prendem-se com o facto da Constituição ter conferido dignidade constitucional aos órgãos da administração eleitoral.

    Por força disso, sublinhou, e de acordo com o que está estabelecido na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as competências referentes à organização, estrutura e ao funcionamento da CNE deixam de ser reguladas por regulamento, que é o que acontece, e passam a ser pautadas por uma lei.

    Essas matérias, disse, vão passar a ter mais dignidade e isso prende-se com o facto da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais ter conferido competências e atribuições inovadoras à CNE. Júlia Ferreira declarou que a apreciação da proposta foi feita de forma muito participativa:

    “Os contributos prestados foram muito ricos e válidos e isso vai melhorar, ainda mais, a execução das nossas atribuições”.

    A organização da CNE comporta os níveis centrais e local. Os órgãos centrais da CNE são Plenário, o Presidente, a Direcção de Administração, Finanças e Logística, a Direcção de Organização Eleitoral, Estatística e Tecnologias de Informação e ainda a Direcção de Formação, Educação Cívica e Eleitoral e Informação.

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