O Tribunal Constitucional (TC) acaba de prescindir da exigência de que as candidaturas dos partidos concorrentes às eleições gerais de 2012 sejam acompanhadas de declarações de apoio dos eleitores, cópias do bilhete de identidade, bem como do cartão do eleitor, anunciou o juiz presidente daquela instância judiciária, Rui Ferreira, no decorrer de um seminário organizado com o propósito de preparar os interessados para o acto de voto.
Pese embora o TC ter flexibilizado, simplificando o processo de candidaturas, não abdica das assinaturas dos eleitores, que deverão ser entregues como uma espécie de abaixoassinado que suporta as candidaturas tanto ao nível dos ciclos nacional e províncias dos partidos concorrentes, até porque, Rui Ferreira fez questão de lembrar que a exigência da subscrição é de âmbito legal, constante do número 2 do artigo 146.º da Constituição.
Na base desta decisão, está o facto do plenária de juízes daquela instância judiciária reconhecer que as várias preocupações apresentadas pelos vários partidos, referentes ao modo como se pode provar a autenticidade das assinaturas, poder vir a baralhar o processo.
Por outro lado, o juiz presidente do Tribunal Constituicional anunciou que aquela entidade coloca à disponibilidade dos partidos políticos o número de exemplares das fichas para que as formações políticas procedam à recolha das assinaturas. Rui Ferreira convidou todos os partidos a reflectirem em torno de uma questão “muito premente”, relativa à verificação da autenticidade das assinaturas do abaixo-assinado, devendo corresponder ao nome e ao titular de cartao identificado no registo.
Sobre esta questão, lembra que no processo de fiscalizacao das candidaturas verifica-se necessariamente se o subscritor é eleitor, facto que é confrontado na base de dados, o nome com o número de o cartão eleitoral indicado. Quanto ao Bilhete de Identidade, a conformidade da assinatura citada, poderia ser feita mediante a indicação do número de Bilhete Identidade, facto que poderia se compulsado na base de dados, porém compreende a dificuldade apresentada sobre o acesso dos cidadãos a este importante documento.
“ Vamos continuar a reflectir para ver se temos uma outra forma de fazer a verificação. Precisamos de o fazer, não estamos a ver como sem a remissão para o número do BI e por essa ter acesso à base de dados”, disse o jurista.
Satisfeitos A solução avançada pelo Tribunal Constitucional deixou satisfeito do Bloco Democrático. Filomeno Vieira Lopes, em declarações prestadas a O PAÍS, disse que o seu partido havia sugerido a supressão destas exigências para não tornar o processo muito burocrático.
De igual modo considera de pertinente a preocupação levantada pelo TC. Disse ainda que o seu partido está disponível para ajudar a encontrar uma solução para verificar a autenticidade das assinaturas, sublinhando que para aqueles que dispõem do BI não existe obstáculo nenhum para que isso seja feito, porque acredita que aquele órgão pode ter acesso à base de dados de identificação com esse propósito específico.
Ademais, sugere que os subscritores da candidatura de qualquer partido procedam à assinatura conforme consta do Bilhete de Identidade. “Mas efectivamente o facto de os apoiantes não terem mais de fazer uma declaração individual, evitamos 15 mil assinaturas; não terem de entregar cópias dos bilhetes, evitamos 15 mil cópias de bilhetes; evitar cópia do cartão de eleitor, porque é verificável, é muito bom, corresponde às nossas expectativas e a alteração daquele modelo colocando em letras garrafais de imprensa para ser perceptível, é positivo, corresponde ao modelo que o BD havia elaborado” referiu Filomeno Viera Lopes, que considera que um passo considerável foi dado.
Por seu turno, outro participante do seminário, Anastácio Nfinda, mostrou-se satisfeito pela maneira como o evento foi organizado mas também pelo facto de o TC “interpretar muito bem as preocupações apresentadas pelos diversos partidos, facto que leva a concluir que agora o processo está bem encaminhado para chegar a bom porto”.
Os argumentos dos partidos políticos
Até à tomada desta decisão, essa medida foi alvo de muita contestação por parte da maioria dos partidos da oposição, que evocaram várias razões, inclusive algumas alegadamente inconstitucionais, para se contraporem às exigências do TC. Disseram várias vezes que tais exigências “não constam da Lei orgânica das eleições aprovada em Dezembro”.
Outra preocupação bastante relevante está relacionada com a extensão dos serviços da justiça a todo território, facto que permitiria à maior parte dos angolanos obterem o Bilhete de Identidade, até porque no interior do país, alguns eleitores obtiveram o cartão de eleitor mediante apresentação de testemunhas, além de facto de existir ainda um número elevado de cidadãos iletrados e portadores de deficiência nos membros superiores.
Por tudo isto, Alberto Neto, presidente do Partido Angolano Democrático, disse que a documentação exigida nem sequer na Europa faz sentido.
Antes do aligeiramento por parte do TC, o político apelava a uma recusa em bloco do procedimento, defendendo mecanismos administrativos bem mais ágeis.
“Tal procedimento é uma violação dos direitos humanos, por conseguinte os partidos políticos, com excepção do MPLA, não vão conseguir concorrer às eleições”, argumentava, antes do serenaro dos ânimos. Para Alexandre Sebastião, do PADA -Aliança Democrática, aquele órgão estava a introduzir um novo elemento, apresentação da cópia de Bilhete de identidade ser impraticável, bem como é um elemento que altera a Constituição, bem como a Lei Eleitoral, que exige o suporte por parte dos eleitores e não por cidadãos que podem não ter o BI, porém o eleitor obrigatoriamente terá que ter o cartão de eleitor, documento estabelecido pela referida lei.
Corrigir o tiro do pleito de 2008
O juiz presidente do TC, na abertura do seminário, indicou três razões de fundo para a realização do seminário, sendo a primeira o facto de vários partidos políticos solicitarem esclarecimentos e apresentarem preocupações relacionadas com as assinaturas dos subscritores apoiantes.
A segunda questão é relativa à experiência das eleições legislativas de 2008, pleito onde muitos partidos políticos se viram impedidos de participarem devido à má apresentação dos processos de candidaturas.
A terceira razão está relacionada com a importância que o TC atribui à participação dos partidos políticos nas eleições, razão pela qual gizou esta acção com vista a contribuir para que os partidos a concorrer as eleições se preparem adequadamente, evitando desta feita o afastamento por via da secretaria. Nas eleições legislativas de há quatro anos, 69 partidos apresentaram candidaturas, 26 isoladamente e os restantes agrupados em coligações.
No entanto, apenas 10 partidos e 4 coligações foram aceites e todos os outros candidatos rejeitados, por não respeitarem os requisitos exigidos.
No pleito de 2008, foram apresentadas no cômputo geral 7.500 candidatos a deputados. Trinta por cento desse total viu recusada a inscrição, por diversas não conformidades. Do meio milhão de assinaturas submetidas ao Tribunal, 21 % voltou para trás, pelas mesmas razões. Uma das falhas recorrentes foi a não identificação do círculo eleitoral a que correspondiam os seus titrulares.
Vinte dias para apresentação das candidaturas
O jurista Rui Ferreira lembrou aos partidos políticos que ainda não começaram a preparar-se efectivamente para o acto eleitoral o risco de ficarem de fora. Referiu que não falta muito tempo para que as eleições sejam convocadas. Depois da convocatória, os partidos terão apenas 20 dias pela frente para apresentarem as suas candidaturas.
A julgar pela data indicativa para a realização das eleições, e tendo em conta que terão de ser convocadas até 90 dias antes, pode presumir-se que o Presidente da República o faça entre os dias finais de Maio e começo de Junho.
Fonte: OPAÍS