As redes sociais não têm obrigação de filtrar de forma generalizada os conteúdos que são colocados pelos seus utilizadores para prevenir o uso ilícito de obras protegidas pelos direitos de autor
Este é o sentido da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera que impor essa obrigação impediria estes serviços de «garantir o justo equilíbrio entre, por um lado, a protecção dos direitos de autor e, por outro lado, a livre iniciativa, o direito à protecção de dados de carácter pessoal e a liberdade de receber e comunicar informações».
Para este tribunal as medidas de protecção dos direitos de autor colidem com direitos fundamentais dos cidadãos.
A decisão agora tomada vai no mesmo sentido da tomada no final do ano passado, em que o mesmo tribunal proibiu as operadoras de telecomunicações de filtrar a Internet para impedir os downloads ilegais.
A sentença diz respeito a uma queixa apresentada pela Sabam, a sociedade belga de gestão de direitos de autor, contra a rede social Netlog NV, por esta permitir que os seus utilizadores usassem nos perfis fragmentos de vídeos e de músicas que, de acordo com a mesma, estão protegidas pelos direitos de autor, e que não podem ser postas à disposição de terceiros sem autorização/pagamento.
Para o tribunal a questão dos filtros coloca a problema de ter que se analisar quase toda a informação colocada na Rede para se proteger os direitos de autor, o que não só não é exequível como choca com outros direitos e é mesmo proibido por directivas europeias, como a do comércio electrónico.
Fonte: Sol