A legislação eleitoral obriga a que todas as outras forças políticas legalizadas concorram as próximas eleições gerais sob pena de serem juridicamente extintas, apurou a RNA.
A informação foi prestada Quarta-feira, 01/02, pelo director do gabinete do Tribunal Constitucional para os partidos políticos, Marcy Lopes.
“Concorre as eleições o partido que apresentar candidatura e essa candidatura for aceite ou admitida pelo Tribunal Constitucional. Apresentaram candidaturas vários partidos que concorreram em 2008, mas apenas 10 partidos e 4 coligações tiveram as suas candidaturas admitidas pelo Tribunal Constitucional, todos os demais partidos que não concorreram às eleições de 2008 têm a obrigação legal de o fazer agora”, explicou.
Marcy Lopes esclareceu ainda que, apenas um partido que é o caso do PDP-ANA, que concorreu às eleições legislativas de 2008, mas obteve 0,51 por cento dos votos, e não foi extinto já não recai sobre ele essa cláusula de extinção e, o Bloco Democrático que foi constituído após as eleições de 2008, e foi legalizado em 2010, são os partidos que não estão nesta condição e de igual forma os que têm representação após as eleições de 2008.
Fonte: RNA