
Tendo em perspectiva o início de um novo ano fiscal, o documento contempla um conjunto de normas e procedimentos que devem ser observados pelas unidades orçamentais na execução das dotações que lhes estão consignadas, realça a fonte, adiantando que determina ainda que a inobservância das referidas regras faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, administrativa, civil e criminal, nos termos da lei.
Outro documento, no domínio da política macroeconómica, aprovado na sessão, é a Programação Financeira do Tesouro referente ao I trimestre do próximo ano, diploma que prevê o montante das receitas a arrecadar e das despesas a efectuar no referido período, assegurando a execução do Orçamento Geral do Estado desde os primeiros dias de Janeiro.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente o financiamento para a construção do edifício do Museu da Ciência e Tecnologia, na província de Luanda, no valor de cerca de 44 milhões de Euros, conforme salientado, na perspectiva da continuidade dos investimentos do Executivo na melhoria da educação e do ensino, bem como do acesso dos cidadãos ao conhecimento, à ciência e à tecnologia.
No âmbito da Lei do Investimento Privado, o órgão de consulta deu anuência aos projectos de investimento, designados “Continente Angola”, estimado em cerca de 103 milhões de dólares, para a comercialização de bens alimentares nas províncias de Luanda e do Huambo e “Angola Oilfield Equipment “, no valor de cerca de 30 milhões de dólares, na província de Luanda, para a montagem de equipamento subaquático de apoio à exploração petrolífera.
A implementação destes dois projectos traduzir-se-á na criação de mais de dois mil empregos, salienta o comunicado da sessão.
No quadro das acções do Executivo para o aumento dos conhecimentos técnicos e operativos e a consequente profissionalização dos efectivos da Polícia Nacional, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto Presidencial que cria o Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, estabelecimento de ensino superior politécnico, público e policial, dependente do Comando Geral da Polícia Nacional.
Por outro lado, anuiu ao Decreto Presidencial que estabelece o período de 5 de Janeiro a 15 de Abril de 2012, para a segunda fase de actualização e registo eleitoral, em todo território nacional.
Fonte: Angop
Foto: Angop