
Luanda – A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, durante a sua II sessão plenária ordinária, o projecto de Lei de revisão da “Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais”.
A lei foi aprovada por 169 votos a favor, 18 contra e nenhuma abstenção, transitando para as comissões de especialidade para a seu aprofundamento.
O projecto de lei faz parte do pacote legislativo eleitoral em análise pelos parlamentares, integrando igualmente a propostas de leis do Registo Eleitoral e de Observação Eleitoral.
Os diplomas serão conformados à Constituição, em vigor desde 5 de Fevereiro de 2010.
No seu relatório parecer, a comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional indica que a revisão da Lei Orgânica das Eleições Gerais responde aos princípios e pelas normas da Constituição, à unicidade de eleições gerais e a institucionalização da Comissão Nacional Eleitoral independente.
Consagra igualmente a conjugação dos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares para a proposta dos integrantes.
Estabelece a eleição da Comissão Nacional Eleitoral pela Assembleia Nacional numa composição de dezassete membros e a inexistência de um círculo eleitoral do exterior do país.
Com 213 artigos, o projecto de Lei Orgânica sobre Eleições gerais tem 11 títulos, sendo o I sobre “Disposições Gerais”, II “Capacidade Eleitoral”, III “Sistemas Eleitorais”, IV “Candidaturas”, V “Campanha Eleitoral” e VI “Constituição das Assembleias e Mesas de Voto”.
O VII título se refere a “Eleição”, VIII “Apuramento”, IX “Comissão Nacional Eleitoral”, X “Contencioso e Infracções Eleitorais” e o XI título destinado às “Disposições Finais e Transitórias”.
Fonte: Angop
Foto: Jornal de Angola