
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Manuel Vicente Inglês Pinto, disse que o jornalista, no exercício da sua profissão, deve respeitar os limites à liberdade de expressão e de informação previstos na Constituição da República.
Em declarações à Angop, à margem do curso de “Direito e Comunicação”, organizado pelo Centro de Formação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Inglês Pinto referiu que um cidadão que é jornalista e advogado ao mesmo tempo tem responsabilidades acrescidas no domínio ético e deontológico do exercício das duas profissões.
A Constituição define, no artigo 40º, como limites à liberdade de expressão e de imprensa o direito ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos.
Inglês Pinto disse que muitas vezes é difícil estabelecer esses parâmetros, pois existe uma ansiedade natural do jornalista em divulgar os factos. Em relação ao respeito pela presunção de inocência por parte do jornalista, afirmou que existem situações pontuais de violação, mas que não são generalizadas.
O jurista frisou que determinados casos são mediatizados e fazem com que o erro do jornalista possa ser interpretado, no cômputo geral, como má conduta da classe. A seu ver, isto não pode ser avaliado nessa perspectiva, pois a actuação de um ou outro profissional não deve afectar a classe.
De acordo com o bastonário da Ordem dos Advogados, que presidiu à abertura do curso de “Direito e Comunicação”, a formação enquadra-se no âmbito da promoção de cursos de curta duração promovidos pela instituição.
Acesso às fontes
O jurista e jornalista António Rodrigues Paulo afirmou que as dificuldades de acesso às fontes de informação que os jornalistas enfrentam no exercício da sua actividade, são vividas por toda a sociedade, incluindo estudantes.
Ao dissertar sobre o tema “Comunicação social e direitos fundamentais”, no quadro do curso sobre “Direito e Comunicação”, o jurista esclareceu que todos os documentos não classificados devem ser disponibilizados aos jornalistas e a todos os cidadãos.
Explicou que uma das dimensões da liberdade de imprensa é o direito de acesso à informação e à liberdade de criação de empresas jornalísticas. Promovido pelo Centro de Formação da Ordem dos Advogados de Angola, o curso, orientado por especialistas de Angola, Portugal e Brasil, enquadra-se no plano de reforço da capacitação dos advogados. Ainda ontem houve uma apresentação do consultor de comunicação, Jorge de Lemos Peixoto, de Portugal.
O primeiro curso de Direito e Comunicação que decorre na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, conta com a participação de advogados, juristas e jornalistas e prolonga-se até esta sexta-feira, dia em que está igualmente prevista a sessão de autógrafos do Livro “Lições de Direito Processual Civil I”, da autoria de Nelia Daniel Dias.
Fonte: Jornal de Angola
Fotografia: JA